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Jurisprudência


TJSC 2015.094179-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PROCURADOR PARA MANIFESTAREM-SE ACERCA DO NÃO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA. ADVERTÊNCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR DE QUE A FALTA DE PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DO RESULTADO DA CITAÇÃO DA DEMANDADA LEVARIA À EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA POR ABANDONO DE CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. AUTOR QUE MESMO INTIMADO POR SEU PROCURADOR E PESSOALMENTE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DA CITAÇÃO DA REQUERIDA, PERMANECEU APROXIMADAMENTE 6 (SEIS) MESES ESTÁTICO. ATITUDE DESIDIOSA. INÉRCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NA CATEGORIA DE FALTA DE PRESSUPOSTO PARA A VALIDADE DO PROCESSO - ART. 267, IV, DO CPC/73. "Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus processual que lhe cabia, qual seja, na condição de autora de proceder à citação do réu, deve ser mantido o decreto extintivo do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de existência do processo, conforme estabelece o art. 267, IV, do Código de Processo Civil, que dispensa a prévia intimação pessoal da parte para a prática do ato, mormente por não se tratar de hipótese de abandono da causa" (Apelação Cível n. 2015.039028-0, de Criciuma, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-9-2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094179-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São Francisco do Sul
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