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Jurisprudência


TJSC 2015.094199-1 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE PROVA PERICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA OU SEQUELAS QUE IMPEÇAM O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE LABORAL, INCLUSIVE A HABITUAL, AJUDANTE GERAL. LEI FEDERAL N. 8.213/1991, ARTS. 42, 59 E 86. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que o segurado não está incapacitado de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença e tampouco a aposentadoria por invalidez" (in Apelação Cível n. 2011.042546-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 2.08.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094199-1, de Urussanga, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Urussanga
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