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Jurisprudência


TJSC 2015.094379-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. SEGURO DE VIDA. CONSUMIDORA IDOSA. CANCELAMENTO REPENTINO DA AVENÇA PELA SEGURADORA. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO C/C COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA. RESCISÃO DO PACTO MOTIVADA POR SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE PARCELAS DO PRÊMIO. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE DA SEGURADA. FRUSTRAÇÕES ISOLADAS E ESPORÁDICAS DO PAGAMENTO POR AUSÊNCIA DE PROVISÕES. DISPOSITIVO CONTRATUAL QUE ESTABELECE NOVENTA DIAS PARA QUE A SEGURADORA BUSQUE O ADIMPLEMENTO DIRETAMENTE NA CONTA DA SEGURADA. ROMPIMENTO DO PACTO QUE SÓ É POSSÍVEL APÓS A REFERIDA NOVENTENA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA PERMANÊNCIA DO INADIMPLEMENTO POR TAL LAPSO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA SEGURADA PARA PURGAR EVENTUAL MORA. INOBSERVÂNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL ABUSIVA. DIREITO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO CATIVO DE LONGA DURAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA NO PONTO. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO DA AUTORA. INSURGÊNCIA QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDANTE QUE, DE CERTA FORMA, DEU AZO À CELEUMA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE MANTER SALDO SUFICIENTE EM CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGADAS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DO IMPASSE. SITUAÇÃO QUE NÃO DESBORDOU DO MERO ABORRECIMENTO OCASIONADO PELA VIOLAÇÃO CONTRATUAL DA RÉ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094379-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Jaraguá do Sul
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