TJSC 2015.094381-6 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. AGRICULTOR. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA, DEFORMIDADE DO QUARTO DEDO E ARQUILOSE NO TERCEIRO DEDO DA MESMA MÃO. PETIÇÃO DO SEGURADO INFORMANDO A EXISTÊNCIA DE AÇÃO IDÊNTICA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 267, V, DO CPC. PREJUDICADA A ANÁLISE DO APELO. '"Constatada a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a ação acidentária ajuizada na Justiça Estadual e a ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal, impõe-se o reconhecimento do instituto da coisa julgada e, em consequência, a extinção da presente actio sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. V, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054137-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 02-09-2014).' RECURSO PROVIDO." (Ag. (§ 1º art. 557 do CPC) em RN n. 2014.058943-7/0001.00, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 28-1-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094381-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRICULTOR. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA, DEFORMIDADE DO QUARTO DEDO E ARQUILOSE NO TERCEIRO DEDO DA MESMA MÃO. PETIÇÃO DO SEGURADO INFORMANDO A EXISTÊNCIA DE AÇÃO IDÊNTICA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA MATERIAL CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO, DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ART. 267, V, DO CPC. PREJUDICADA A ANÁLISE DO APELO. '"Constatada a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a ação acidentária ajuizada na Justiça Estadual e a ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal, impõe-se o reconhecimento do instituto da coisa julgada e, em consequência, a extinção da presente actio sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. V, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054137-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 02-09-2014).' RECURSO PROVIDO." (Ag. (§ 1º art. 557 do CPC) em RN n. 2014.058943-7/0001.00, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 28-1-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094381-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Joinville
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