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Jurisprudência


TJSC 2015.094440-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO. DISPENSABILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO FEITO ATRAVÉS DE VIA ADMINISTRATIVA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO PRINCIPAL DA RÉ. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094440-9, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-01-2016).

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Joinville
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