main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.094685-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE COLESTIRAMINA LIGHT PARA CRIANÇA DIAGNOSTICADA COM ATRESIA DE VIAS BILIARES (OBSTRUÇÃO DOS DUCTOS BILIARES). AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA, CUJO REQUERIMENTO HAVIA SIDO FORMULADO EM CONTESTAÇÃO. PRESCRIÇÃO MÉDICA FIRMADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE VINCULADO AO SUS, PORÉM, INSUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. ATESTADO QUE APENAS INDICA O MEDICAMENTO E NÃO APONTA A DOENÇA QUE ACOMETE A PACIENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO ACERCA DA CONFIRMAÇÃO DA PATOLOGIA, ASSIM COMO DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE PARA O TRATAMENTO DA MOLÉSTIA. IMPRESCINDÍVEL REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. PREJUDICIALIDADE EVIDENCIADA. SENTENÇA CASSADA. "Nas ações que têm como objeto o fornecimento de medicamentos especiais, não constantes da listagem do Ministério da Saúde, havendo requerimento expresso, deve ser dada a oportunidade de o ente público provar as alegações quanto à eficiência do produto químico recomendado, ou ainda de demonstrar a possibilidade de ser disponibilizado outro remédio similar, que conste do rol oficial, com as mesmas propriedades terapêuticas" (Apelação Cível n. 2006.020285-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 1º/08/2006). MANUTENÇÃO DO PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DAS ASTREINTES POR MEDIDA DE SEQUESTRO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Para que se cumpra o fim almejado pela decisão que antecipou os efeitos da tutela, determinando o fornecimento dos medicamentos solicitados, entendo prudente a substituição da astreinte fixada na decisão que antecedeu os efeitos da tutela pelo sequestro de valor suficiente para a aquisição do medicamento. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094685-0, de Navegantes, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Navegantes
Mostrar discussão