TJSC 2015.094794-8 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado. Ausente interesse da concessionária neste tema. Dobra acionária. Inovação recursal. Juros sobre o capital próprio da telefonia fixa. Falta de interesse da autora neste ponto. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Honorários advocatícios. Percentual mantido. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094794-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Contrato. Exibição devida. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Responsabilidade da União e portarias ministeriais. Alegações inacolhidas. Indenização por perdas e danos. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado. Ausente interesse da concessionária neste tema. Dobra acionária. Inovação recursal. Juros sobre o capital próprio da telefonia fixa. Falta de interesse da autora neste ponto. Juros moratórios. Termo inicial. Citação. Honorários advocatícios. Percentual mantido. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094794-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Monica Elias de Lucca
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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