main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.095004-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA - INCONFORMISMO DA PARTE IMPUGNANTE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MÉRITO NÃO ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE DESCONTO DE VALOR JÁ DEPOSITADO NO DECORRER DO PROCESSO - QUANTIA NÃO RELACIONADA AO SALDO CALCULADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO - CONTA RESTRITA AO VALOR ORIUNDO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - ESCLARECIMENTO PRESTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL A ESSE RESPEITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Se o valor depositado pelo executado disser respeito à obrigação diversa da constante na conta elaborada pela Contadoria Judicial - que se restringiu tão somente a calcular o saldo decorrente da incidência da astreinte -, não há que se falar no desconto daquela parcela sobre o montante estimado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.095004-8, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Itapiranga
Mostrar discussão