main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.095008-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 15.03.2016. INOBSERVÂNCIA PELO AGRAVANTE DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA ARGUIDA PELOS AGRAVADOS EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO A QUO ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. COMPROVAÇÃO OBTIDA POR MEIO DA ANÁLISE DOS AUTOS NO SISTEMA SAJ DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com o art. 526 do CPC, a parte agravante tem o ônus de promover, no prazo de 3 (três) dias, a juntada aos autos de origem de cópia do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, além da relação dos documentos que serviram de sustentáculo ao recurso. A inobservância implica, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o não conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.095008-6, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital - Norte da Ilha
Mostrar discussão