TJSC 2015.095102-6 (Acórdão)
INICIAL INDEFERIDA. Insurgência. Arrendamento mercantil. Revisional. Valor da causa. Proveito econômico. Emenda. Desnecessidade. Relação de consumo. Prosseguimento viável. Decisão desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095102-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Insurgência. Arrendamento mercantil. Revisional. Valor da causa. Proveito econômico. Emenda. Desnecessidade. Relação de consumo. Prosseguimento viável. Decisão desconstituída. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095102-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São Francisco do Sul
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