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Jurisprudência


TJSC 2015.095362-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS VIA BACEN JUD. QUANTIA ORIUNDA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) TRANSFERIDA PARA CONTA PARTICULAR. VERBA QUE PERDE SEU CARÁTER ALIMENTAR. PROTEÇÃO PREVISTA NOS ARTIGOS 2º, § 2º DA LEI N. 8.036/90 E ARTIGO 649, INCISOS, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO INCISO X DO 649 DO CPC/1973. CONTA POUPANÇA UTILIZADA COMO CONTA CORRENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.095362-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Capital - Bancário
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