TJSC 2015.095452-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A LIMINAR DISCIPLINANDO DIA E HORÁRIOS A SEREM OBSERVADOS PELOS GENITORES NO TOCANTE ÀS VISITAÇÕES. INSURGÊNCIA DO GENITOR. EFEITO SUSPENSIVO PARCIALMENTE CONCEDIDO. NOVA DECISÃO VERSANDO SOBRE A MATÉRIA IMPUGNADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem, diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.095452-7, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE GUARDA C/C REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO DE VISITAS. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A LIMINAR DISCIPLINANDO DIA E HORÁRIOS A SEREM OBSERVADOS PELOS GENITORES NO TOCANTE ÀS VISITAÇÕES. INSURGÊNCIA DO GENITOR. EFEITO SUSPENSIVO PARCIALMENTE CONCEDIDO. NOVA DECISÃO VERSANDO SOBRE A MATÉRIA IMPUGNADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem, diante da perda do objeto por falta de interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.095452-7, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Guilherme Augusto Portela de Gouvêa
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Joinville
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