TJSC 2015.095475-4 (Acórdão)
DANO MORAL. Indenizatória. Parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Empréstimos consignados. Quitação antecipada. Fornecimento de boleto. Demora. Abalo moral configurado. Emissão da guia determinada na sentença. Obrigação que não mais se justifica. Sucumbência redistribuída. Apelos parcialmente procedentes. A demora em fornecer na via administrativa documentos contendo os elementos necessários para quitar empréstimos gera contratempos e evidente constrangimento indevido, em especial por se tratar de consumidora idosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095475-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Ementa
DANO MORAL. Indenizatória. Parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Empréstimos consignados. Quitação antecipada. Fornecimento de boleto. Demora. Abalo moral configurado. Emissão da guia determinada na sentença. Obrigação que não mais se justifica. Sucumbência redistribuída. Apelos parcialmente procedentes. A demora em fornecer na via administrativa documentos contendo os elementos necessários para quitar empréstimos gera contratempos e evidente constrangimento indevido, em especial por se tratar de consumidora idosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095475-4, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 12-04-2016).
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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