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Jurisprudência


TJSC 2015.095552-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JULGAMENTO ANTERIOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO REALIZADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RELATOR VINCULADO A ESTE ÓRGÃO JULGADOR. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO ARTIGO 54, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095552-9, de Urussanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).

Data do Julgamento : 04/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Urussanga
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