TJSC 2015.095552-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JULGAMENTO ANTERIOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO REALIZADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RELATOR VINCULADO A ESTE ÓRGÃO JULGADOR. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO ARTIGO 54, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095552-9, de Urussanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. JULGAMENTO ANTERIOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO REALIZADO PELA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RELATOR VINCULADO A ESTE ÓRGÃO JULGADOR. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO ARTIGO 54, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095552-9, de Urussanga, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2016).
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karen Guollo
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
Urussanga
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