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Jurisprudência


TJSC 2015.095593-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. (1) QUANTUM. DANO MORAL. PRETENDIDA ELEVAÇÃO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Majoração imperativa. (2) VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. REVELIA E JULGAMENTO ANTECIPADO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. MANUTENÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Observadas essas diretrizes, diante das particularidades da espécie, não há falar em alteração do arbitrado. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095593-8, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Marcos Decker
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Brusque
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