TJSC 2015.095648-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA CONFIGURADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM LEI - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095648-0, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA CONFIGURADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM LEI - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA - VERBA HONORÁRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095648-0, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Criciúma
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