TJSC 2015.095655-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. CITAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. FALTA DE CUIDADO NOS ATOS QUE INCUMBIAM À PARTE INTERESSADA. AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. FORMALIDADE EXIGIDA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095655-2, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. CITAÇÃO NÃO PERFECTIBILIZADA. FALTA DE CUIDADO NOS ATOS QUE INCUMBIAM À PARTE INTERESSADA. AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. FORMALIDADE EXIGIDA NO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC DEVIDAMENTE CUMPRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095655-2, da Capital - Continente, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Capital - Continente
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