TJSC 2015.095674-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. APELO DE TERCEIRO PREJUDICADO. INTERPOSIÇÃO EFETUADA MAIS DE 3 ANOS APÓS FIM DO PRAZO CONFERIDO ÀS PARTES DO PROCESSO. EXTEMPORANEIDADE INCONTESTE. LAPSO TEMPORAL QUE FLUI SIMULTANEAMENTE AO DOS LITIGANTES ORIGINÁRIOS. TRANSCURSO QUE INDEPENDE DA CIÊNCIA DA DECISÃO PELO TERCEIRO PREJUDICADO. PREVALÊNCIA DA ESTABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. DOUTRINA E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECUSO NÃO CONHECIDO. O lapso temporal que o terceiro prejudicado tem para se insurgir contra a sentença que atingir seu patrimônio jurídico é o mesmo conferido às partes do processo e flui independentemente de sua ciência da decisão judicial, até porque, como terceiro que é, dessa, não é intimado. "'O terceiro prejudicado, embora investido de legitimidade recursal (CPC, art. 499), não dispõe, para recorrer, de prazo maior que o das partes. A igualdade processual entre as partes e o terceiro prejudicado, em matéria recursal, tem a finalidade relevante de impedir que, proferido o ato decisório, venha este, por tempo indeterminado - e com graves reflexos na estabilidade e segurança das relações jurídicas -, a permanecer indefinidamente sujeito a possibilidade de sofrer impugnação recursal' (AgRg-RE 167.787, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, DJ 30/6/95)" [...] 3. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp n. 1373821/MA, Rel. Ministro ARnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095674-1, de Joaçaba, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. APELO DE TERCEIRO PREJUDICADO. INTERPOSIÇÃO EFETUADA MAIS DE 3 ANOS APÓS FIM DO PRAZO CONFERIDO ÀS PARTES DO PROCESSO. EXTEMPORANEIDADE INCONTESTE. LAPSO TEMPORAL QUE FLUI SIMULTANEAMENTE AO DOS LITIGANTES ORIGINÁRIOS. TRANSCURSO QUE INDEPENDE DA CIÊNCIA DA DECISÃO PELO TERCEIRO PREJUDICADO. PREVALÊNCIA DA ESTABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. DOUTRINA E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECUSO NÃO CONHECIDO. O lapso temporal que o terceiro prejudicado tem para se insurgir contra a sentença que atingir seu patrimônio jurídico é o mesmo conferido às partes do processo e flui independentemente de sua ciência da decisão judicial, até porque, como terceiro que é, dessa, não é intimado. "'O terceiro prejudicado, embora investido de legitimidade recursal (CPC, art. 499), não dispõe, para recorrer, de prazo maior que o das partes. A igualdade processual entre as partes e o terceiro prejudicado, em matéria recursal, tem a finalidade relevante de impedir que, proferido o ato decisório, venha este, por tempo indeterminado - e com graves reflexos na estabilidade e segurança das relações jurídicas -, a permanecer indefinidamente sujeito a possibilidade de sofrer impugnação recursal' (AgRg-RE 167.787, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, DJ 30/6/95)" [...] 3. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp n. 1373821/MA, Rel. Ministro ARnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 25-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095674-1, de Joaçaba, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Joaçaba
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