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Jurisprudência


TJSC 2015.095714-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DETERMINAÇÃO PARA QUE O BANCO EXIBA O AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CPC/1973. NÃO CUMPRIMENTO QUE ACARRETA A INCIDÊNCIA DA PENA PREVISTA NO INCISO I, DO ALUDIDO DISPOSITIVO (ATUAL ART. 400, I). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE SUA PACTUAÇÃO, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DO CONTRATO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DA OFERTA DE CAUÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095714-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Jaraguá do Sul
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