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Jurisprudência


TJSC 2015.095753-0 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Cópia do contrato. Vinda necessária. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva e prescrição. Matérias examinadas no saneador. Ausente insurgência oportuna. Preclusão. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Pedido em consonância com a sentença. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095753-0, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Joinville
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