TJSC 2016.000004-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. ARGUIÇÃO DE DESCABIMENTO DA ATUALIZAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPERTINÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. O valor do pagamento da indenização securitária, no caso do seguro obrigatório (DPVAT) sofre incidência de correção monetária desde a data do evento danoso (STJ, REsp n. 1.483.620/SC). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000004-7, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. ARGUIÇÃO DE DESCABIMENTO DA ATUALIZAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPERTINÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA NO STJ. O valor do pagamento da indenização securitária, no caso do seguro obrigatório (DPVAT) sofre incidência de correção monetária desde a data do evento danoso (STJ, REsp n. 1.483.620/SC). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000004-7, de Biguaçu, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2016).
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Biguaçu
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