TJSC 2016.000040-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. PLEITO DE DESISTÊNCIA PELO APELANTE. HOMOLOGAÇÃO, NA FORMA DO ART. 501 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000040-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, COM FULCRO NO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA. PLEITO DE DESISTÊNCIA PELO APELANTE. HOMOLOGAÇÃO, NA FORMA DO ART. 501 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000040-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marilene Granemann de Mello
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
São Francisco do Sul
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