TJSC 2016.000111-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COBERTURA. AUXÍLIO FUNERAL. CARTÃO DO SEGURADO. INFORMAÇÕES SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE COBERTURA. - O simples preenchimento equivocado de cartão de plano de assistência familiar por corretor de seguros, com a inclusão da sogra como filha, não é suficiente para evidenciar ofensa ao dever de informação, porquanto toda a documentação do seguro, especialmente a proposta subscrita, aponta claramente que a sogra da autora não estava entre os beneficiários da assistência funeral. (2) DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO. ENGANO NA CONTRATAÇÃO. ABORRECIMENTO. DESACOLHIMENTO. - A frustração advinda da constatação da ausência da cobertura, conforme os termos da própria contratação, não revela abalo anímico a ser compensado, porquanto inexistente ato ilícito nem grave lesão a direito da personalidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000111-1, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) COBERTURA. AUXÍLIO FUNERAL. CARTÃO DO SEGURADO. INFORMAÇÕES SUFICIENTES. AUSÊNCIA DE COBERTURA. - O simples preenchimento equivocado de cartão de plano de assistência familiar por corretor de seguros, com a inclusão da sogra como filha, não é suficiente para evidenciar ofensa ao dever de informação, porquanto toda a documentação do seguro, especialmente a proposta subscrita, aponta claramente que a sogra da autora não estava entre os beneficiários da assistência funeral. (2) DANOS MORAIS. FRUSTRAÇÃO. ENGANO NA CONTRATAÇÃO. ABORRECIMENTO. DESACOLHIMENTO. - A frustração advinda da constatação da ausência da cobertura, conforme os termos da própria contratação, não revela abalo anímico a ser compensado, porquanto inexistente ato ilícito nem grave lesão a direito da personalidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000111-1, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Palhoça
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