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Jurisprudência


TJSC 2016.000138-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO REDIBITÓRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUPOSTO VÍCIO DE FABRICAÇÃO. MÁ VEDAÇÃO DO PARA-BRISA. EXERCÍCIO DA GARANTIA. PRONTO REPARO. SUBSTITUIÇÃO DA PEÇA PELA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE RECLAMAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. POSTERIOR APREENSÃO DO VEÍCULO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA SOBRE O OBJETO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA NATUREZA DO VÍCIO E DA QUALIDADE DO REPARO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DÁ AZO À PRESUNÇÃO ABSOLUTA DO DIREITO DO CONSUMIDOR. CARGA DINÂMICA DO ÔNUS PROBANTE. NECESSIDADE DE LASTRO MÍNIMO DE PROVA ACERCA DO DIREITO PLEITEADO. AUSÊNCIA DE CAUTELA DO DEMANDANTE AO PERMITIR A APREENSÃO DO BEM SEM A PRODUÇÃO CAUTELAR/ANTECIPADA DA PROVA PERICIAL, INDISPENSÁVEL AO DESATE DA LIDE. APREENSÃO MOTIVADA POR INADIMPLEMENTO CONTUMAZ DO FINANCIAMENTO DO BEM. INÉRCIA PROBATÓRIA DO AUTOR QUE NÃO PODE PREJUDICAR A PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE FABRICAÇÃO E POSTERIOR PERDIMENTO DO VEÍCULO (POR INADIMPLÊNCIA) OBJETO DA PROVA. VEDAÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. PRESTÍGIO DA LEALDADE, BOA-FÉ E COOPERAÇÃO PROCESSUAIS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000138-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Capital
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