TJSC 2016.000150-6 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Contratos. Cópias carreadas com a inicial. Exibição desnecessária. Agravo retido provido. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Indenização por perdas e danos. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000150-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Contratos. Cópias carreadas com a inicial. Exibição desnecessária. Agravo retido provido. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Prescrição. Inocorrência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Indenização por perdas e danos. Pedido em consonância com a sentença. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000150-6, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão