TJSC 2016.000216-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO RÉ. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILICITUDE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANO PRESUMIDO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000216-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO RÉ. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILICITUDE. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. DANO PRESUMIDO. MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000216-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão