TJSC 2016.000242-9 (Acórdão)
DANO MORAL. Declaratórias cumuladas com indenização. Procedência. Inconformismo da autora. Valor arbitrado. Empréstimos consignados. Contratação ausente. Idosa. Vulnerabilidade. Majoração concedida. A conduta de descontar em benefício previdenciário empréstimos não contratados é grave e merece reprimenda, em especial por ser a autora pessoa idosa, mais suscetível e vulnerável ao impacto de uma atitude despropositada como esta. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000242-9, de Tangará, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
DANO MORAL. Declaratórias cumuladas com indenização. Procedência. Inconformismo da autora. Valor arbitrado. Empréstimos consignados. Contratação ausente. Idosa. Vulnerabilidade. Majoração concedida. A conduta de descontar em benefício previdenciário empréstimos não contratados é grave e merece reprimenda, em especial por ser a autora pessoa idosa, mais suscetível e vulnerável ao impacto de uma atitude despropositada como esta. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000242-9, de Tangará, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Tangará
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