TJSC 2016.000274-2 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - 1. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - NEGATIVAÇÃO ILÍCITA - DÍVIDA INEXISTENTE - OBRIGAÇÃO MANTIDA - 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR EXCESSIVO - ACOLHIMENTO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DEFERIDA - 3. JUROS DE MORA DESDE O ARBITRAMENTO - INACOLHIMENTO - ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - JUROS DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. 1. A inscrição em cadastros de proteção ao crédito, por dívida inexistente, caracteriza abalo creditício, com reflexos à imagem individual e social da pessoa negativada. 2. Reduz-se quantum reparatório que não observe os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio econômico do ofendido. 3. Em indenização decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios são contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000274-2, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - NEGATIVAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - DANO MORAL - PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - 1. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - NEGATIVAÇÃO ILÍCITA - DÍVIDA INEXISTENTE - OBRIGAÇÃO MANTIDA - 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR EXCESSIVO - ACOLHIMENTO - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO DEFERIDA - 3. JUROS DE MORA DESDE O ARBITRAMENTO - INACOLHIMENTO - ILÍCITO EXTRACONTRATUAL - JUROS DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. 1. A inscrição em cadastros de proteção ao crédito, por dívida inexistente, caracteriza abalo creditício, com reflexos à imagem individual e social da pessoa negativada. 2. Reduz-se quantum reparatório que não observe os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio econômico do ofendido. 3. Em indenização decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios são contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000274-2, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Blumenau
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