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Jurisprudência


TJSC 2016.000276-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOBSTANTE COBRANÇA DESCABIDA, NÃO HOUVE A SATISFAÇÃO DE NENHUMA IMPORTÂNCIA ALÉM DO REALMENTE DEVIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC PARA FINS DE CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO BANCO REQUERIDO. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO AUTOR. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000276-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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