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Jurisprudência


TJSC 2016.000323-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE RATEIO CUMULADA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL. OFENSA À DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO INICIAL REFERENTE À RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. EXEGESE DO ART. 514 DO CPC. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO GUARDA CONSONÂNCIA COM O TEOR DA SENTENÇA E DA PRÓPRIA INICIAL APRESENTADA PELO APELANTE. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000323-2, de Navegantes, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Navegantes
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