TJSC 2016.000346-9 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários advocatícios. Fase extinta ante o pagamento. Inconformismo. Depósito feito pelo devedor. Pedido expresso de extinção. Excesso. Exame prejudicado. Honorários advocatícios. Ausente interesse. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000346-9, de Papanduva, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Honorários advocatícios. Fase extinta ante o pagamento. Inconformismo. Depósito feito pelo devedor. Pedido expresso de extinção. Excesso. Exame prejudicado. Honorários advocatícios. Ausente interesse. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000346-9, de Papanduva, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rogério Manke
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Papanduva
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