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Jurisprudência


TJSC 2016.000371-3 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PRETENSÃO DE DECLARAR NULO O PROCESSO DE CONHECIMENTO E A EXECUÇÃO CUJO OBJETO ERA A COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. APARTAMENTO ARREMATADO. DEMANDAS PROPOSTAS PELO CONDOMÍNIO CONTRA OS USUFRUTUÁRIOS. ALEGADA A NECESSIDADE DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO AUTOR, NA CONDIÇÃO DE NU-PROPRIETÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. CONDOMÍNIO COM FACULDADE DE AJUIZAR A DEMANDA TANTO CONTRA O PROPRIETÁRIO OU POSSUIDORES EM DEFESA DO INTERESSE COMUM. PRECEDENTES NO STJ E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. Porque nas ações de cobrança de quotas condominiais prevalece o interesse comum dos condôminos, faculta-se ao condomínio propor a ação de cobrança de despesas condominiais contra qualquer um daqueles que tenham uma relação jurídica vinculada ao imóvel gerador da dívida, o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ressalvado a este o direito regressivo contra quem entenda responsável, sempre em consideração às peculiaridades do caso concreto. A ausência do proprietário do imóvel no pólo passivo não é causa de nulidade da ação de cobrança, e de seus desdobramentos lógicos, que foi regularmente ajuizada em face do usufrutuário do bem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000371-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
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