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Jurisprudência


TJSC 2016.000378-2 (Acórdão)

Ementa
CONFISSÃO DE DÍVIDA. Embargos procedentes. Execução extinta. Inconformismo do exequente. Renegociação de contratos bancários. Exibição dos ajustes originários. Inércia. Título executivo ilíquido. Honorários advocatícios. Valor mantido. Desprovimento. O credor deixou de exibir os contratos que deram origem à confissão de dívida, o que inviabiliza o prosseguimento da execução por falta de liquidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000378-2, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Brusque
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