TJSC 2016.000378-2 (Acórdão)
CONFISSÃO DE DÍVIDA. Embargos procedentes. Execução extinta. Inconformismo do exequente. Renegociação de contratos bancários. Exibição dos ajustes originários. Inércia. Título executivo ilíquido. Honorários advocatícios. Valor mantido. Desprovimento. O credor deixou de exibir os contratos que deram origem à confissão de dívida, o que inviabiliza o prosseguimento da execução por falta de liquidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000378-2, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
CONFISSÃO DE DÍVIDA. Embargos procedentes. Execução extinta. Inconformismo do exequente. Renegociação de contratos bancários. Exibição dos ajustes originários. Inércia. Título executivo ilíquido. Honorários advocatícios. Valor mantido. Desprovimento. O credor deixou de exibir os contratos que deram origem à confissão de dívida, o que inviabiliza o prosseguimento da execução por falta de liquidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000378-2, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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