TJSC 2016.000454-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide, sobretudo se a prova pretendida é desimportante para o deslinde do feito. (2) MÉRITO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ERRO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. CARNÊ. QUITAÇÃO DE PARCELA DIVERSA. RESTRIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DESACOLHIMENTO. - Incontroverso que o erro na quitação de parcela subsequente de carnê de pagamentos culminou a indevida inscrição da consumidora em cadastro de inadimplentes, resulta certa a responsabilidade do fornecedor pela compensação por danos morais, que são presumidos, porquanto daí não se retira culpa exclusiva da consumidora. (3) QUANTUM. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000454-0, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO AFASTADA. - Não há cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide, sobretudo se a prova pretendida é desimportante para o deslinde do feito. (2) MÉRITO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ERRO DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. CARNÊ. QUITAÇÃO DE PARCELA DIVERSA. RESTRIÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DESACOLHIMENTO. - Incontroverso que o erro na quitação de parcela subsequente de carnê de pagamentos culminou a indevida inscrição da consumidora em cadastro de inadimplentes, resulta certa a responsabilidade do fornecedor pela compensação por danos morais, que são presumidos, porquanto daí não se retira culpa exclusiva da consumidora. (3) QUANTUM. PROPORCIONALIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Respeitadas essas premissas, a manutenção é de rigor. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000454-0, de Palhoça, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Palhoça
Mostrar discussão