TJSC 2016.000504-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROTESTO DE DUPLICATA. AQUISIÇÃO POR ENDOSSO TRANSLATIVO. INTIMAÇÃO DO PROTESTO EM QUE O APELADO FIGURA COMO CREDOR/CEDENTE. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. APELO PROVIDO NO PONTO. MÉRITO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA COOPERATIVA PERTENCENTE AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO DA RÉ. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA APARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva. (AC n. 2006.024252-7, rel Des. Luiz Carlos Freyesleben). ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000504-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROTESTO DE DUPLICATA. AQUISIÇÃO POR ENDOSSO TRANSLATIVO. INTIMAÇÃO DO PROTESTO EM QUE O APELADO FIGURA COMO CREDOR/CEDENTE. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. APELO PROVIDO NO PONTO. MÉRITO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA COOPERATIVA PERTENCENTE AO MESMO CONGLOMERADO ECONÔMICO DA RÉ. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA APARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE PELO JUIZ SENTENCIANTE. O valor da indenização do dano moral deve ser arbitrado pelo juiz com base nas peculiaridades da espécie e razoabilidade, de maneira a servir, por um lado, de lenitivo para a dor psíquica sofrida pelo lesado, sem importar a ele enriquecimento sem causa ou estímulo ao abalo suportado; e, por outro lado, deve desempenhar uma função pedagógica e uma séria reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a recidiva. (AC n. 2006.024252-7, rel Des. Luiz Carlos Freyesleben). ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000504-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
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