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Jurisprudência


TJSC 2016.000537-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - RECURSO DO AUTOR - ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS - IMPRESCINDIBILIDADE DA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO E, NA SEQUÊNCIA, DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEMANDANTE PARA IMPULSIONAR O FEITO SOB PENA DE EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO - CERCEAMENTO DE DEFESA E AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA IMPERATIVA - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO AUTORIZADO - RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por abandono da causa imprescinde de prévia e regular intimação do causídico para impulsionar o feito, sob pena de ocorrência de cerceamento ao direito de defesa e afronta ao devido processo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000537-7, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Cesar Augusto Vivan
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Carlos
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