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Jurisprudência


TJSC 2016.000543-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVIMENTO LIMINAR DEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 927 DO CPC/1973 DEVIDAMENTE PREENCHIDOS - DECISÃO QUE SE MOSTRA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 927 do CPC/1973, o provimento liminar em ação possessória pressupõe a comprovação da posse anterior do autor, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data de sua ocorrência, bem como a continuação da posse, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração, de modo que preenchidos todos os elementos no caso concreto, escorreito se mostra o deferimento da medida de urgência pleiteada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000543-2, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Kledson Gewehr
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Concórdia
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