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Jurisprudência


TJSC 2016.000561-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AÇÃO DE EXECUÇÃO EM TRÂMITE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DO AUTOR. RAZÕES DESCABIDAS. DÍVIDA CONTRAÍDA PELA EMPRESA DA QUAL O DE CUJUS ERA SÓCIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PATRIMÔNIO DO SÓCIO QUE NÃO SE CONFUNDE COM O DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO INVENTÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, TODAVIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000561-4, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Ermínio Amarildo Darold
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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