TJSC 2016.000566-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO DEVIDAMENTE QUITADO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). MANUTENÇÃO DA VERBA NO IMPORTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE PERMANECE INALTERADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O quantum indenizatório, em se tratando de dano moral, deve ser avaliado em cada caso, e "alguns elementos podem ser apontados como basilares para a formação do convencimento do juiz na quantificação do dano moral: a) intensidade do sofrimento do ofendido; b) duração do dano ou das lesões; b) gravidade da lesão; c) natureza e repercussão da ofensa; d) posição social do ofendido; e) intensidade do dolo ou grau de culpa do responsável pelo dano; f) a situação econômico-social do ofensor; g) eventual reincidência do causador do dano em ilícitos pretéritos de igual natureza; h) retratação do agente ofensor" (Dano moral imoral: o abuso à luz da doutrina e jurisprudência. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012, p. 64). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000566-9, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO DEVIDAMENTE QUITADO. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). MANUTENÇÃO DA VERBA NO IMPORTE FIXADO PELO JUÍZO A QUO. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE PERMANECE INALTERADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O quantum indenizatório, em se tratando de dano moral, deve ser avaliado em cada caso, e "alguns elementos podem ser apontados como basilares para a formação do convencimento do juiz na quantificação do dano moral: a) intensidade do sofrimento do ofendido; b) duração do dano ou das lesões; b) gravidade da lesão; c) natureza e repercussão da ofensa; d) posição social do ofendido; e) intensidade do dolo ou grau de culpa do responsável pelo dano; f) a situação econômico-social do ofensor; g) eventual reincidência do causador do dano em ilícitos pretéritos de igual natureza; h) retratação do agente ofensor" (Dano moral imoral: o abuso à luz da doutrina e jurisprudência. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012, p. 64). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000566-9, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Liliane Midori Yshiba
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Ponte Serrada
Mostrar discussão