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Jurisprudência


TJSC 2016.000588-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES na Lei n. 6.194/74, por meio das Leis n. 11.482/07 e 11.945/09. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA JUDICIALMENTE POR PROFISSIONAL CAPACITADO ATESTANDO SEQUELA permanente parcial incompleta com leve repercussão. INDENIZAÇÃO AJUSTADA AO GRAU DE INVALIDEZ E DA PERDA ANATÔMICA DO APELADO. PAGAMENTO REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA EM VALOR SUPERIOR AO PERCENTUAL DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000588-9, de São José do Cedro, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Luiz Carlos Cittadin da Silva
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : São José do Cedro
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