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Jurisprudência


TJSC 2016.000591-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INCONFORMISMO DA PARTE REQUERIDA - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973 - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS - INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL CONSTATADO POR RELATÓRIO PSICOLÓGICO ELABORADO NOS AUTOS - ALTERAÇÃO DA GUARDA QUE MERECE SER MANTIDA - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 12.318/2010 - RECURSO DESPROVIDO. Subsidiado por relatório psicológico, o qual indica a possível prática de alienação parental pela genitora, mostra-se prudente a concessão da medida de urgência pleiteada pelo genitor a fim de modificar a guarda da infante. CONTRARRAZÕES - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 526 DO CPC/1973 - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO COMPROVANTE DE SUA INTERPOSIÇÃO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO - RECURSO CONHECIDO. Incumbe ao agravado o ônus de provar que o agravante não cumpriu com o disposto no art. 526 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000591-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Concórdia
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