main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.000850-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - INSURGÊNCIA DO CREDOR. SUSTENTADA A IMPRESCINDIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO PARA AFERIR O VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO - ACOLHIMENTO - RADIOGRAFIA QUE INFORMA APENAS A IMPORTÂNCIA CAPITALIZADA - COMPLEMENTAÇÃO DOS DADOS QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA - DECISUM CASSADO PARA ORDENAR QUE A EMPRESA DE TELEFONIA JUNTE O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, SOB PENA DE SER REPUTADO CORRETO O VALOR INDICADO PELO CREDOR COMO SENDO O DA INTEGRALIZAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B, §§ 1º E 2º, DO CPC/1973, CORRESPONDENTE AO ART. 524, §§ 4º E 5º, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000850-0, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).

Data do Julgamento : 09/06/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Joinville
Mostrar discussão