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Jurisprudência


TJSC 2016.000864-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS INDEFERIU O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, MANTENDO ANTERIOR PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE JÁ FOI OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.061337-4 INTERPOSTO PELA MESMA PARTE - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "O agravo de instrumento interposto contra decisão que, ao analisar pedido de reconsideração formulado na peça contestatória, apenas confirma pronunciamento anterior que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, já impugnado pela mesma espécie de recurso, não merece ser conhecido, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011720-9, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 06-09-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2016.000864-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 17-03-2016).

Data do Julgamento : 17/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : São Francisco do Sul
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