TJSC 2016.000925-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DIANTE DA INÉRCIA DO AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DO AUTOR. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AUFERIR O GRAU DE LIMITAÇÃO E PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE ABRANGE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000925-8, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DIANTE DA INÉRCIA DO AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DO AUTOR. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AUFERIR O GRAU DE LIMITAÇÃO E PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE ABRANGE O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000925-8, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
José Maurício Lisboa
Comarca
:
Chapecó
Mostrar discussão