main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.000931-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU A RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS SOBRE CRÉDITO DEPOSITADO NOS AUTOS - INCONFORMISMO DO CAUSÍDICO - RECLAMO NÃO ACOLHIDO - POSSIBILIDADE DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS QUE ENCONTRA RESPALDO NA LEGISLAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/94 - PRETENSÃO, CONTUDO, QUE SE MOSTRA INVIÁVEL NA ESPÉCIE - EXISTÊNCIA DE ANTERIOR PENHORA ANOTADA NO ROSTO DOS AUTOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Encontrando-se os valores executados indisponíveis em virtude de penhora preexistente, não há de se aplicar o benefício constante do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000931-3, de Chapecó, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão