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Jurisprudência


TJSC 2016.000946-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ACERCA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA PELA NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM SEDE DE AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SEGURADORA QUE OFERECE RESISTÊNCIA À DEMANDA. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO APELO DA PARTE AUTORA. SEGURADA QUE NÃO SE SUBMETE À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. ALEGADA SUSPEIÇÃO DO EXPERT. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PERÍCIA QUE SERIA REALIZADA POR PERITO NOMEADO JUDICIALMENTE. PROFISSIONAL CAPACITADO E DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. PARTICIPAÇÃO NO QUADRO CLÍNICO DE EMPRESA QUE PRESTA TRABALHOS TÉCNICOS A SEGURADORAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE VICIAR EVENTUAL PARECER. EXAME QUE SERIA REALIZADO EM REGIME DE MUTIRÃO. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVAS DA AVENTADA INCAPACIDADE. ÔNUS QUE COMPETIA À PARTE AUTORA. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA ESCORREITA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. BENESSE CONCEDIDA E CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PARTICULAR. RECURSO DE AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO E RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000946-1, de Chapecó, rel. Des. José Maurício Lisboa, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcos Bigolin
Relator(a) : José Maurício Lisboa
Comarca : Chapecó
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