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Jurisprudência


TJSC 2016.000956-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO MÁXIMA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74 - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE ATESTADA MEDIANTE PROVA PERICIAL - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SE DAR DE ACORDO COM O GRAU DA INVALIDEZ - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 474 DO STJ - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO VALOR DEVIDO - COMPLEMENTAÇÃO DESCABIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (STJ, Súmula n. 474). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000956-4, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Xanxerê
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