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Jurisprudência


TJSC 2016.000979-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. GENITORA ADOLESCENTE, CITADA NA PESSOA DA AVÓ. CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR A GUARDA COMPARTILHADA COM RESIDÊNCIA BASE DO GENITOR E PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PELA GENITORA. ESTUDO SOCIAL QUE APONTA DIFICULDADE NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS DA MÃE EM PROL DO FILHO. GENITORA QUE ALCANÇA A MAIORIDADE NO DECORRER DA INSTRUÇÃO E ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE CARACTERIZADA. OFENSA AO ART. 13 DO CPC/1973. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE AMBAS AS PARTES ACERCA DO ESTUDO SOCIAL REALIZADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INTIMAÇÃO DO APELANTE EM OBSERVÂNCIA AO ART. 933 DO CPC/2015. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000979-1, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-05-2016).

Data do Julgamento : 23/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Andrea Regina Calicchio
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xaxim
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