TJSC 2016.000994-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AFERIÇÃO DO VALOR DEVIDO. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA. EXEGESE DO ART. 524, § 4º, DO NOVO CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000994-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AFERIÇÃO DO VALOR DEVIDO. ÔNUS DA CONCESSIONÁRIA. EXEGESE DO ART. 524, § 4º, DO NOVO CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000994-2, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Joinville
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