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Jurisprudência


TJSC 2016.001010-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO C/C LIMINAR - INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AQUISIÇÃO DE LANCHA. TRADIÇÃO DO BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. POSSE NÃO DEMONSTRADA. - Em se tratando de negócio jurídico de compra e venda de lancha, deve o autor, para a obtenção de tutela provisória via embargos de terceiros (CPC, art. 1.051), comprovar a posse de boa fé sobre o bem móvel, em especial a data da sua efetiva tradição. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.001010-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-03-2016).

Data do Julgamento : 14/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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